À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 62197, de 15 de março de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete da Autora para a manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, em especial o Projeto de Lei nº 2.779/2021, que “ratifica o protocolo de intenções firmado entre o Distrito Federal e demais Estados da Federação para a constituição do Consórcio Interestadual “BRASIL VERDE”, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos da mudança do clima no Brasil”, passo a me manifestar.
O Projeto de Lei n° 2.779/2021 trata tão somente da ratificação do Protocolo de Intenções para a constituição do CONSÓRCIO BRASIL VERDE, com o objetivo de promover o enfrentamento aos efeitos adversos da mudança do clima no Brasil. O projeto tem por finalidade principal propiciar ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações em geral voltadas para a questão do enfrentamento aos efeitos da mudança do clima, realizadas em conjunto pelos entes consorciados.
Sucede, que o Projeto de Lei n° 206/2023 tem por finalidade instituir diretrizes e objetivos para uma Política de Inteligência Climática para Agricultura, no âmbito do Distrito Federal, visando investir com mais eficácia na agricultura, promovendo sistemas diversificados e o uso sustentável da biodiversidade e dos recursos hídricos, com apoio ao processo de transição, organização da produção, garantia de geração de renda, pesquisa (recursos genéticos e melhoramento, recursos hídricos, adaptação de sistemas produtivos, identificação de vulnerabilidades e modelagem), dentre outras iniciativas.
O presente projeto de lei, além de implementar as diretrizes e os objetivos da Política, terão como resultados esperados o mapeamento de vulnerabilidades nas áreas agricultáveis do nosso Distrito Federal, desenvolvimento de técnicas e tecnologias adequadas à resiliência e adoção de práticas capazes de minimizar os efeitos das variações climáticas na produção agrícola.
Portanto, trata-se de medida que tem como objetivo a qualificação de técnicos e produtores para a adoção de sistemas e tecnologias que contribuam para a adaptação às mudanças climáticas, visando a redução dos riscos e impactos da mudança do clima na agricultura por intermédio do Plano Nacional de Redução de Riscos e Desastres, integrante do Plano Nacional de Adaptação às Mudanças Climáticas, considerando as possibilidades de inserção no seguro agrícola e em outros instrumentos de política agrícola.
Assim, o objeto do PL 206/2023 ao instituir a Política de Inteligência Climática para Agricultura, visa fortalecer as ações da assistência técnica e extensão rural com vistas à adequação do setor produtivo aos efeitos da mudança do clima, visando à orientação de medidas de adaptação que, preferencialmente, também mitiguem as emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 206/2023 reúne condições para prosseguir tramitando haja vista tratar de assunto que não impede a continuidade da tramitação da proposta e nem foi tratada no Projeto de Lei identificado como matéria correlata/análoga.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 17 de março de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE